Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Revolução no Varejo
O Projeto NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda ao consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
Somente Software
Para emitir a NFC-e não será mais necessário uma impressora fiscal, somente Software.
Novo padrão
A NFC-e estabelece um novo padrão: Documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.
Vantagens
Existem inúmeras vantagens de optar pelo uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e), as principais são: Sem impressora fiscal; Sem lacração; Sem redução Z; Sem guardar bobina de papel etc...
Utilização
Para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega a domicílio ao consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Legislação
A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).
Posso começar já?
Verifique se o seu Estado já está liberando o uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) e solicite a autorização junto a SEFAZ.
O sistema poderá ser testado em ambiente de homologação antes da implantação.
Revolução no Varejo
O Projeto NFC-e é uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda ao consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
Somente Software
Para emitir a NFC-e não será mais necessário uma impressora fiscal, somente Software.
Novo padrão
A NFC-e estabelece um novo padrão: Documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.
Vantagens
Existem inúmeras vantagens de optar pelo uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e), as principais são: Sem impressora fiscal; Sem lacração; Sem redução Z; Sem guardar bobina de papel etc...
Utilização
Para operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega a domicílio ao consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).
Legislação
A NFC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).
Posso começar já?
Verifique se o seu Estado já está liberando o uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) e solicite a autorização junto a SEFAZ.
O sistema poderá ser testado em ambiente de homologação antes da implantação.
